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CERTIDÃO passada pelo Escrivão da Câmara de Vila Bela da Santíssima Trindade, Rafael Quaresma da Silva, certificando que revendo o livro primeiro que serve na Câmara de Registro dos Estatutos Municipais, nele nas folhas quarenta e três verso e quarenta e cinco verso, acha-se um registro do Termo de Junta e determinação do subsídio para o donativo que se há de oferecer a sua majestade.

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