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Description archivistique
CUIABÁ Emancipações/Desmembramentos/Rebaixamentos
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Sanção da Lei n. 4.161, de 20 de dezembro de 1979, que emancipa o município de São José do Rio Claro.

No gabinete do governador Frederico Carlos Soares de Campos, testemunham os presentes a assinatura pelo governador Frederico Carlos Soares de Campos da Lei n. 4.161/79, pelo que é seguida de felicitações mútuas. Entre as autoridades presentes, o assessor especial da Casa Civil Heronides Araújo, que faz a leitura da lei, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa Oscar da Costa Ribeiro, que foi o autor da lei, entre outras. Entre as lideranças locais, segundo lista d'O Estado de Mato Grosso (n. 8.381, 21 dez. 1979, p. 1), encontram-se José Garcez Munhoz, José Ferreira Guimarães, Denilo Jambugari, Pedro Gentil Kuhn, Domingos Briante, Pedro Briante, o vice-prefeito de Diamantino Aparecido Briante (Cidão), Roberto Briante, Laércio Briante, Arlindo Bordim, Eulálio Cabral, José Berto Sobrinho, Pedro Coelho Pastilho, José França, entre outras. Há uma senhora presente na cena cujo nome não é citado em nenhuma fonte.

Sanção da Lei n. 4.349, de 23 de setembro de 1981, que cria o Município de Juara. Fotógrafo Lenine Martins.

No seu gabinete, no Palácio Paiaguás, o governador Frederico Carlos Soares de Campos sanciona a Lei n. 4.349, criando o Município de Juara. Estão presentes o deputado estadual Oscar da Costa Ribeiro, o presidente da Diretoria Executiva Municipal de Porto dos Gaúchos do Partido Democrático Social (PDS) Isaías Pinheiro, o ex-secretário-geral da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos Djalma Ermenegildo, e o ex-prefeito da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos José Pedro Dias.

Sanção da Lei n. 4.453 de 6 de maio de 1982 que cria o Município de Denise, desmebrando-o de Barra do Bugres. Fotógrafo Vanderlei Meneguini.

Em seu gabinete, no Palácio Paiaguás, o governador Frederico Carlos Soares de Campos sanciona a Lei 4.453 de 6 de maio de 1982 que cria o Município de Denise. Estão presentes o deputado estadual Hitler Sanção, autor da lei, o prefeito municipal de Barra do Bugres Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, o vereador Oswaldo Shermman, o secretário de Justiça Domingos Sávio Brandão Lima, entre outros. ao final, discursaram o prefeito municipal de Barra do Bugres Raimundo Nonato, o vereador Oswaldo Shermman e, finalmente, o governador Frederico Campos.