Intime o Ds Ouvids Geral Provedor da Fazda Illmº e Exmo Snr.
Ouvido o Provor da mesma Coroa Vª Bella
3 de 8bro de 1773.
Passe Carta de Sesmaria na forma das ords
Vª Bella 9 de 8bro de 1773.
Diz Franº de Crasto da Silvª preto forro e Sua
mer Maria Thereza desta Villa, que os Supes
pertendem estabelecerse com o tracto de ro-
ceiros por possuírem Escros Suficientes pª o
poderem fazer, ecomo nas margens do Rº
Alegre destrito desta Vª se achao terras devo-
lutas entre os matos que partem com Ma
Noel Glzs situado na paragem chamada
omorsego pela parte debxo das q. os Supes
pedem adonde Suplicão a V. Exma lhes
conceda meya Legoa Emquadra por Sesma
ria pª Seu estabelecimento eportº
Pª V. Excia Seja Servido
Concederlhes a dª meya Le
goa de terra na parage
recontada emconformide
das ordens se S. Magde