Intime o Ds Ouvids  Geral Provedor da Fazda                                  Illmº e Exmo  Snr.
Ouvido o Provor  da mesma Coroa   Vª Bella
3  de 8bro de 1773.
Passe Carta de Sesmaria na forma das ords
Vª Bella  9 de 8bro de 1773.
Diz Franº de Crasto da Silvª  preto forro e Sua
mer  Maria Thereza desta Villa, que os Supes
pertendem estabelecerse com o tracto de ro-
ceiros por  possuírem Escros  Suficientes pª o
poderem fazer, ecomo nas margens do Rº
Alegre destrito desta Vª se achao  terras devo-
lutas entre os matos que partem com Ma
Noel  Glzs   situado na paragem chamada
omorsego pela parte debxo  das q. os Supes
pedem adonde Suplicão a V. Exma   lhes
conceda meya Legoa Emquadra por Sesma
ria pª Seu estabelecimento eportº
Pª V. Excia   Seja Servido
Concederlhes a dª meya Le
goa de terra na parage
recontada emconformide
das ordens se S. Magde
