ORDEM (cópia) expedida pelo [Tenente de Dragões] Joseph Manoel Cardoso da Cunha.
- BR MTAPMT RFP-OM-0130
- Dossiê / Processo
- 1779, Abril, 04
Part of Real Forte Príncipe da Beira
Anexo: 01 Bilhete
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ORDEM (cópia) expedida pelo [Tenente de Dragões] Joseph Manoel Cardoso da Cunha.
Part of Real Forte Príncipe da Beira
Anexo: 01 Bilhete
Part of Real Forte Príncipe da Beira
Anexo: 01 Carta
Part of Forte de Coimbra
Part of Forte de Coimbra
Part of Forte de Coimbra
CARTA (cópia) do Tenente Coronel Ricardo Franco de Almeida Serra ao Capitão Pedro Antônio [Miers].
Part of Forte de Coimbra
Anexo: 01 Carta
Part of Forte de Coimbra
Part of Forte de Coimbra
Part of Ouvidoria
CARTA do Ouvidor Geral e Corregedor Manoel Joaquim Ribeiro Freire ao [Príncipe Regente D. João].
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Ouvidoria
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
MAPA das Rendas do Conselho em 1792, ano em que foi Procurador o Tesoureiro José Afonso Branco.
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
INSTRUÇÃO (Fragmentos) referentes a concessão de privilégios e prerrogativas.
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Nome do remetente ilegível
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Câmara de Vila Bela
Part of Coleção Sesmarias
Intime o Ds Ouvids Geral Provedor da Fazda Illmº e Exmo Snr.
Ouvido o Provor da mesma Coroa Vª Bella
3 de 8bro de 1773.
Passe Carta de Sesmaria na forma das ords
Vª Bella 9 de 8bro de 1773.
Diz Franº de Crasto da Silvª preto forro e Sua
mer Maria Thereza desta Villa, que os Supes
pertendem estabelecerse com o tracto de ro-
ceiros por possuírem Escros Suficientes pª o
poderem fazer, ecomo nas margens do Rº
Alegre destrito desta Vª se achao terras devo-
lutas entre os matos que partem com Ma
Noel Glzs situado na paragem chamada
omorsego pela parte debxo das q. os Supes
pedem adonde Suplicão a V. Exma lhes
conceda meya Legoa Emquadra por Sesma
ria pª Seu estabelecimento eportº
Pª V. Excia Seja Servido
Concederlhes a dª meya Le
goa de terra na parage
recontada emconformide
das ordens se S. Magde