CARTA do Ouvidor e Corregedor Antônio José de Carvalho Chaves [a 1º Junta Governativa Provisória].
- BR MTAPMT OU-CA-0522
- Dossiê / Processo
- 1821, Dezembro, 15
Parte deOuvidoria
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CARTA do Ouvidor e Corregedor Antônio José de Carvalho Chaves [a 1º Junta Governativa Provisória].
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CARTA do Ouvidor Geral Francisco Lopes de Souza a Rainha [D. Maria I].
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CARTA do Ouvidor Geral Francisco Lopes de Souza a Rainha [D. Maria I].
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CARTA do Ouvidor Geral Francisco Lopes de Souza a Rainha [D. Maria I].
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CARTA do Ouvidor Geral Francisco Lopes de Souza a Rainha [D. Maria I].
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DECLARAÇÃO feita por Antônio Teixeira Coelho e outros.
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DEPOIMENTO de Antônio Leite Penteado, morador do Arraial de Ouro Fino.
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ESCRITURA (traslado) de perdão concedida por Amaro Domingos Vidigal a Salvador Marques.
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ESCRITURA [Traslado] de perdão concedida por Manoel Rodrigues da Conceição à Maria Ribeiro.
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Anexo: 03 Documentos
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Anexo: 04 Documentos
REQUERIMENTO de Bernardo José da Costa ao [Ouvidor Geral Francisco Lopes de Souza Ribeiro Lemos].
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REQUERIMENTO de Joaquim José Pinto de Figueiredo solicitando uma certidão de escritura de perdão.
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Anexo: 01 Certidão
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Anexo: 01 Resposta do Ouvidor Interino e 03 Documentos
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Anexo: 03 Documentos
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POSTURA MUNICIPAL da Câmara de Vila Bela.
Parte deCâmara de Vila Bela
POSTURA MUNICIPAL da Câmara de Vila Bela.
Parte deCâmara de Vila Bela
POSTURA MUNICIPAL aprovada pelos Vereadores, Nobreza e Povo.
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Nome do remetente ilegível
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deCâmara de Vila Bela
Parte deColeção Sesmarias
Intime o Ds Ouvids Geral Provedor da Fazda Illmº e Exmo Snr.
Ouvido o Provor da mesma Coroa Vª Bella
3 de 8bro de 1773.
Passe Carta de Sesmaria na forma das ords
Vª Bella 9 de 8bro de 1773.
Diz Franº de Crasto da Silvª preto forro e Sua
mer Maria Thereza desta Villa, que os Supes
pertendem estabelecerse com o tracto de ro-
ceiros por possuírem Escros Suficientes pª o
poderem fazer, ecomo nas margens do Rº
Alegre destrito desta Vª se achao terras devo-
lutas entre os matos que partem com Ma
Noel Glzs situado na paragem chamada
omorsego pela parte debxo das q. os Supes
pedem adonde Suplicão a V. Exma lhes
conceda meya Legoa Emquadra por Sesma
ria pª Seu estabelecimento eportº
Pª V. Excia Seja Servido
Concederlhes a dª meya Le
goa de terra na parage
recontada emconformide
das ordens se S. Magde