Vila Bela da Santíssima Trindade
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Anexo: 01 Traslado de Processo
Anexo: 01 Notificação e 01 Assento
Anexo: 03 Cartas, 02 Notificações e 04 Termos
Anexo: 01 Certidão e 01 Notificação
Anexo: 03 Requerimentos
Anexo: 01 Termo de Juramento, 01 Requerimento, 01 Declaração e 01 Vale
Anexo: 01 Assento
Anexo: 01 Assento
Anexo: 01 Assento
Anexo: 01 Assento
Anexo: 01 Assento
Joaõ d’Albuquerque de Mello
Pereira e Caceres: Do Conselho de Sua Magestade, Cavalheiro da Or-
dem de S. Joaõ de Malta; Governador e Capitaõ General das Capitanias
De Matto Grofso; e Cuyabá, e nos Limites dellas Encarregado da Comifsão
das Reaes Demarcaçoens Sa. Sa. Sa.
Faço saber a todas as Pessoas desta
Capitanîa que no dia quinta feira que se contaô 31 de Dezembro pelas
Nove Oras da manhan, se hade pafsar Mostra, e fazer pagamento de
Hum anno de Soldo, as duas Companhias de Dragoens, e Pedestres da
Guarniçaó desta Capitania; e para que venhaa â noticia de todos, Man-
Dey lavrar o prezente Bando, por Mim Afsinado; e Sellados
Com o Sinete das Minhas Armas, que será publicado a Som
De Caixas, pelas Ruas Publicaas desta Villa, e afixado na Porta de
Palacio de Minha rezidencia. Dado e pafsado nesta Capital
De Villa Bella a os trinta de Dezembro de mil sete centos, noventa
e Sinco. O Secretario do Governo Joaquim Jozê Cavalcanti d’Albuquerque Lins
[Joaõ d’Albuqe de Melo Pera e Caceres ]
[sinete]
Anexo: 01 Cópia
Anexo: 01 Cópia
Anexo: 01 Cópia
Anexo: 01 Carta
Nome do remetente ilegível
Intime o Ds Ouvids Geral Provedor da Fazda Illmº e Exmo Snr.
Ouvido o Provor da mesma Coroa Vª Bella
3 de 8bro de 1773.
Passe Carta de Sesmaria na forma das ords
Vª Bella 9 de 8bro de 1773.
Diz Franº de Crasto da Silvª preto forro e Sua
mer Maria Thereza desta Villa, que os Supes
pertendem estabelecerse com o tracto de ro-
ceiros por possuírem Escros Suficientes pª o
poderem fazer, ecomo nas margens do Rº
Alegre destrito desta Vª se achao terras devo-
lutas entre os matos que partem com Ma
Noel Glzs situado na paragem chamada
omorsego pela parte debxo das q. os Supes
pedem adonde Suplicão a V. Exma lhes
conceda meya Legoa Emquadra por Sesma
ria pª Seu estabelecimento eportº
Pª V. Excia Seja Servido
Concederlhes a dª meya Le
goa de terra na parage
recontada emconformide
das ordens se S. Magde